Política de Requisitos
Essenciais de Trabalho

A FORMA CERTA está  comprometida em manter um padrão de excelência em todas as atividades, a conduta ética e responsável em todas as nossas operações, o respeito pelos direitos de todo indivíduo e o devido respeito pelo meio ambiente.

Identificamos, eliminamos e combatemos:

    Trabalho Infantil;
    Trabalho Forçado ou Obrigatório, incluindo violência física e sexual, Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego, Restrição de mobilidade/movimento, Retenção de passaporte e documentos de identidade, Ameaças de denúncia às autoridades.
    Discriminação no emprego ou na ocupação;

Respeitamos e Apoiamos;

    A Liberdade de associação e o direito de negociação coletiva aos nossos colaboradores.

Até então o Brasil não ratificou a Convenção 87 (sobre a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva), porém, mesmo não tendo ratificado se compromete a respeitar seus princípios. Como complemento as referências das Convenções da OIT, na esfera Nacional temos também as seguintes diretrizes:

Cumprimento de legislação nacional

A organização deve levar em devida consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumpre os objetivos dos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®. No Brasil, temos como principais bases a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988 e outras Leis da Justiça do Trabalho.

Trabalho Infantil

Respeitamos a Emenda Constitucional nº20/98, que estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme a Lei Jovem Aprendiz.

Trabalho forçado e obrigatório

Atuamos para garantir que não haja em nossa área de atuação, quaisquer formas de trabalho forçado e obrigatório. Em outras palavras, nenhum trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade (Referência principal: Convenção 29 da OIT, Artigo 2.1).

Discriminação no emprego e ocupação

Respeitamos os direitos humanos e incentivamos um ambiente de trabalho diverso e inclusivo. Não admitimos qualquer tipo de preconceito ou discriminação, seja em razão de raça, gênero, religião, faixa etária, estado civil, orientação sexual, local de nascimento,convicção política, reabilitação professional, classe social, deficiência, entre outros.

Liberdade de associação

Garantimos aos colaboradores a liberdade de associação à sindicatos e/ou outras organizações e o direito efetivo à negociação coletiva voluntária entre empregadores ou organização de empregadores e organização de trabalhadores, com o objetivo de alcançar um acordo coletivo que regule os termos e as condições de emprego as partes.